Seguro Incêndio

Apresentamos os detalhes obrigatórios a serem seguidos para que sua apólice seja aceita pela nossa imobiliária: valores da cobertura mínima contra incêndio (estrutural) deve ser calculado pela seguinte fórmula: CUB (Custo Unitário Básico) X metragem útil do imóvel, cobertura perda pagamento de aluguel 6 vezes o valor do aluguel, inclusão da clausula beneficiária ao proprietário do imóvel (parte estrutural). A cobertura contra incêndio (conteúdo), danos elétricos e vendaval ficam sobre seu critério. Salientamos que cotação/proposta não será considerada como comprovação da contratação do seguro incêndio, pois se faz necessário o envio da apólice emitida.

Os dados do proprietário, para utilizar na inclusão da cláusula beneficiária, serão encontrados no seu contrato de locação, na parte das assinaturas.

Caso os critérios acima descritos não sejam seguidos, informamos que não iremos acatar sua apólice e seguiremos com a contratação da nossa apólice, cumprindo o contrato que temos com os proprietários dos imóveis, de garantir o seguro dos seus respectivos imóveis.

O formulário de CRM será carregado aqui